Porque o acidente acontece sem estarmos preparados.

O que fazer em caso de acidente automóvel
Um acidente automóvel, pode acontecer a qualquer momento e de forma inesperada. A primeira coisa a fazer é manter a calma e seguir alguns passos que irão garantir a sua segurança e minimizar as consequências.
O seguro Generali +Auto, oferece-lhe a máxima segurança e Assistência em Viagem 24h por dia, para uma resolução de sinistro simples e rápida.
Assista ao vídeo e saiba como proceder em caso de acidente.
1.
Para sua segurança deve sinalizar o local do acidente utilizando o triângulo que deve colocar a pelo menos 30 metros e ligar os quatro piscas. Deverá tentar manter a calma e uma atitude positiva. Vista o colete reflector.
2.
Se existirem feridos deverá ligar de imediato para o 112. De forma alguma deverá tentar mover ou deslocar os feridos.
3.
Deve preencher a Decalaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) se existirem apenas danos nos veículos. Sempre que possível, fotografe o local do acidente, os veículos e os danos.
4.
A intervenção das autoridades (PSP/GNR) pode ser dispensada, mas será útil se os danos forem significativos ou as circunstâncias do acidente não forem claras. Se houver feridos, deve solicitar a intervenção da autoridade policial, que elaborará um auto de ocorrência.
5.
Se o seu carro não puder circular ligue para a Linha de Assistência em Viagem que se encontra disponível na sua carta Verde.
Generali AccidentCare
Através do serviço Generali AccidentCare, um serviço de assistência rápido e personalizado, sempre que solicitar a deslocação de reboque, em caso de acidente, a Generali envia em seu auxílio um representante para o ajudar a preencher a Declaração Amigável, solicitar a presença das autoridades, efetuar a reportagem fotográfica dos danos e entregar a participação de sinistro na companhia.
Fora de Lisboa e Porto será o rebocador a prestar estes serviços.
Lembre-se que é muito importante entregar a participação o mais rapidamente possível e no máximo oito dias após a data do acidente. Indique sempre na participação, ou por telefone, a oficina onde se encontra o veículo para ser reparado ou quando e onde pensa deixá-lo.
Entregue a participação do sinistro ao seu mediador de seguros Generali ou em qualquer uma das Delegações Generali ou, se preferir não ter de se deslocar, participe o sinistro por:
- Telefone: Portugal: 213 703 113 | Do estrangeiro: +351 213 703 113
- Fax: Portugal: 213 801 789 | Do estrangeiro: +351 213 801 789
- Email: participacaoauto@generali.pt enviando a cópia da Declaração Amigável de Acidente Automóvel D.A.A.A. para a Generali.
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) é o documento obrigatório para a aplicação da Convenção IDS (Indemnização Direta ao Segurado) e que permite a recolha de dados para a Participação de sinistro Automóvel, de forma comum a todas as Seguradoras.
Foi criado com o intuito de padronizar a recolha dos dados necessários para a abertura e resolução de um processo de sinistro.
A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) contém instruções detalhadas sobre o seu modo de preenchimento.
A DAAA tem de ser assinada pelos dois intervenientes para ser válida. De qualquer modo, mesmo que os intervenientes não cheguem a acordo e não seja assinada a DAAA, é um documento da maior utilidade.
Encontrando-se a participação de sinistro assinada por ambos os condutores, presume-se que o sinistro ocorreu tal como é descrito.
No formulário, o espaço reservado a "Observações" pode ser muito útil para o esclarecimento do sinistro ou atribuição de responsabilidades, pelo que não deve ser menosprezado.
Cada interveniente deve ficar com uma cópia da DAAA.
Linha de Assistência em Viagem

Portugal: 213 860 035
Do estrangeiro: +351 213 860 035
Sinistros

Portugal: 213 703 113
Do estrangeiro: +351 213 703 113