Quando acontece um acidente durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.

O que devo fazer em caso de acidente?
1.
Tenha em conta que todos os sinistrados em estado grave ou em risco de vida devem ser enviados para o Hospital Distrital mais próximo.
2.
Os sinistrados com menor gravidade devem ser encaminhados para qualquer prestador da rede Generali. Consulte a Rede de Clinícas Convencionadas de Acidentes de Trabalho.
3.
Ocorrido um acidente de trabalho, o tomador do seguro deve proceder imediatamente à sua participação por via electrónica utilizando o Portal do Cliente.
O acesso ao Portal depende de registo prévio.
Através do Portal tem ao seu dispor inúmeras funcionalidade:
- Relação dos sinistrados por apólice;
- Acompanhar a regularização do sinistro – períodos de incapacidade, pagamentos e correspondência enviada ao tomador;
- Obter declarações para a Segurança Social;
- Anexar documentos no processo de sinistro;
- Enviar comunicações e alertas para a equipa de sinistros.
4.
Caso o tomador não disponha de acesso ao Portal pode participar o sinistro eletronicamente através do site da Generali Clique aqui e aceda ao Formulário.
Nas situações permitidas pela lei, o sinistro pode ser participado mediante o envio via fax ou e-mail do impresso de participação, depois de completamente preenchido e assinado, para o endereço participacaoAT@generali.pt.
5.
Em qualquer situação de dúvida ou de necessidade de qualquer esclarecimento complementar, as pessoas sinistradas podem contactar a Generali através de:
- email CorrespondenciaAT@generali.pt indicando no assunto nº do processo de sinistro;
- telefone 21 350 43 00 (seleccione a opção “1” e depois “2” do menu telefónico), de segunda a sexta feira, entre as 8h00 e as 20h00.
Centro Atendimento Generali

Telefone: 808 200 124
Fax: 213 504 393
Sinistros Acidentes Trabalho

Portugal: 213 703 113
Do estrangeiro: +351 213 703 113