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Veja como é simples e vantajoso a utilização do novo Modelo de Participação de sinistro de Acidentes de Trabalho através do Portal, assistindo ao video abaixo. Não demora mais do que 2 minutos!
No âmbito do Regime Jurídico de Reparação de Acidentes de Trabalho, através do Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, e a Portaria n.º 14/2018, de 11 de Janeiro, foi aprovado um novo modelo de Participação de Sinistros de Acidentes de Trabalho e tornou obrigatório o seu envio em formato eletrónico (*).
Alertamos que a não utilização do novo modelo de participação constitui uma contraordenação leve, aplicando-se uma coima entre 2 UC (204,00€) a 9 UC (918,00€).
A GENERALI colocou à sua disposição a possibilidade de participar o sinistro de acidente de trabalho através
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Ao participar os sinistros de acidente de trabalho através do Portal pode usufruir das seguintes
Vantagens
Funcionalidades
(*) Estão dispensados da obrigatoriedade de envio em formato eletrónico:
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